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Texto resumido pela IA durumis
- Trabalhadoras grávidas podem solicitar tempo à empresa para fazer exames fetais, e a empresa deve aprovar isso.
- O tempo de exame fetal é fornecido em unidades de 4 semanas, 2 semanas e 1 semana, dependendo do período de gravidez, e é pago.
- A lei atual não impõe um limite de tempo claro para o tempo de exame fetal e não exige um certificado de visita ao hospital.
O que é o tempo de exame pré-natal?
Significa dar tempo às funcionárias grávidas para irem ao ginecologista para exames pré-natais.
O que é o tempo de exame fetal?
Regulamentos legais
Artigo 74, nº 2, da Lei de Padrões de Trabalho
💡O empregador deve permitir que a funcionária grávida tenha o tempo necessário para realizar o exame de saúde regular para grávidas, de acordo com o artigo 10 da Lei de Saúde Materna e Infantil.
Condições de utilização
Se uma funcionária grávida solicitar tempo livre para realizar exames de saúde regulares, a empresa deve concedê-lo.
- É pago. Ou seja, o salário é pago normalmente.
- Não é um dia inteiro de folga (não é necessário dar 8 horas completas).
- Deve ser fornecido o número de vezes descrito no Anexo 1 do Regulamento de Execução da Lei de Saúde Materna e Infantil.
- Até 28 semanas de gravidez: 1 vez a cada 4 semanas
- De 29 a 36 semanas de gravidez: 1 vez a cada 2 semanas
- Após 37 semanas de gravidez: 1 vez por semana
- A lei não especifica claramente quantas horas devem ser concedidas.
Aplicações gerais
- Como a lei não especifica o tempo com clareza, é mais comum ir ao hospital antes de começar a trabalhar ou no final do dia, em vez de ir durante o dia de trabalho.
- É comum usar meia-folga (4 horas).
- Isto é apenas informação geral e as normas podem variar de empresa para empresa.
Precauções
- Como é uma norma legal, não é necessário apresentar documentos como um comprovativo de visita ao hospital para provar isto.
- As funcionárias grávidas não têm direito a licença menstrual, pelo que não podem usar a licença menstrual separadamente. (exceto se a empresa tiver normas adicionais).
- Atualmente, não existe qualquer sanção (multa, etc.) por violação da lei. (falta de eficácia).